O ano de 2020 e a pandemia causada pelo Sars-cov-2 mostrou a importância da existência e
manutenção de um sistema de saúde pública universal, integral e gratuito. Todavia, a Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 garante que “As instituições privadas poderão participar de forma
complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante [...]”: