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Sobre o uso de algemas, é CORRETO afirmar que:
Não há necessidade de justificativa, por escrito, do emprego de algemas por parte da autoridade ou de agentes públicos.
O uso indevido de algemas por autoridades ou agentes públicos não implica quaisquer responsabilidades para o Estado.
O uso de algemas é permitido, desde que haja fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, com justificativa por escrito.
Fica a critério da autoridade ou do agente público o uso de algemas diante das circunstâncias reais que envolvem o caso concreto.
O uso indevido de algemas não pode resultar na nulidade da prisão e em qualquer consequência processual.
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