Sobre o uso de algemas, é CORRETO afirmar que:
Sobre o uso de algemas, é CORRETO afirmar que:
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Para compreender a questão, vamos focar no tema central: o uso de algemas. Este tema está regulado pela Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece diretrizes claras sobre quando e como algemas podem ser usadas.
A alternativa correta é a Alternativa C. Esta alternativa afirma que o uso de algemas é permitido quando houver fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física, seja do próprio preso ou de terceiros, e deve ser justificado por escrito. Esta condição está em conformidade com a Súmula Vinculante nº 11 do STF, que determina que o uso de algemas deve ser excepcional e justificado.
Vamos analisar as outras alternativas para entender por que são incorretas:
Alternativa A: Afirma que não há necessidade de justificativa por escrito para o uso de algemas, o que está errado. A Súmula Vinculante nº 11 exige uma justificação escrita para o uso de algemas, sempre que aplicáveis.
Alternativa B: Alega que o uso indevido de algemas não implica responsabilidade para o Estado. Isso é incorreto, pois o uso indevido pode, sim, resultar em responsabilidades civis, administrativas e penais para a autoridade ou agente.
Alternativa D: Sugere que o uso de algemas fica a critério da autoridade, o que é um erro. A decisão sobre o uso de algemas deve seguir critérios objetivos e motivados, conforme a súmula do STF.
Alternativa E: Diz que o uso indevido de algemas não leva à nulidade da prisão ou a consequências processuais, o que é incorreto. O uso inadequado pode resultar em nulidades processuais, conforme jurisprudência do STF.
Para resolver questões como essa, é importante conhecer a legislação e as orientações dos tribunais superiores, que fornecem diretrizes sobre práticas policiais e o respeito aos direitos fundamentais.
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Em que pese a alternativada dada como correta seja a letra "B" entendo como sendo incorreta por faltar a possibilidade de resistência a prisão conforme prevê a Súmula Vinculante nº 11 do STF. Vejamos:
"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."
Análise da questão:
Questão: Sobre o uso de algemas, é CORRETO afirmar que:
Analisando as alternativas:
A) Incorreta: A Súmula Vinculante 11 do STF exige justificativa por escrito para o uso de algemas.
B) Incorreta: O uso indevido de algemas pode gerar responsabilidades para o Estado, tanto na esfera civil quanto na administrativa.
C) Correta: A Súmula Vinculante 11 estabelece que o uso de algemas é permitido em casos de resistência, de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física, com justificativa por escrito.
D) Incorreta: O uso de algemas não é arbitrário e deve estar fundamentado em motivos específicos.
E) Incorreta: O uso indevido de algemas pode sim resultar na nulidade da prisão e em outras consequências processuais.
Resposta:
A alternativa correta é a letra C.
Justificativa:
A alternativa C está de acordo com a Súmula Vinculante 11 do STF, que estabelece os limites para o uso de algemas. A utilização desse instrumento de contenção deve ser excepcional e devidamente justificada por escrito, em casos de resistência, de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física.
Uso de algemas em caso de PRF.
Perigo, Resistência ou Fuga.
A Súmula Vinculante nº 11 do STF determina que o uso de algemas deve ser justificado por escrito, em situações excepcionais, como risco de fuga ou perigo à integridade física. Portanto, é necessário justificar o uso de algemas.
Gabarito: C
A alternativa correta é:
C. O uso de algemas é permitido, desde que haja fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, com justificativa por escrito.
OBS.: Essa alternativa reflete a necessidade de justificar por escrito o uso de algemas, indicando um fundado receio de fuga ou perigo à integridade física, conforme previsto em normativas legais e jurisprudenciais.
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