Julgue o item a seguir. O princípio da legalidade permite qu...
Julgue o item a seguir.
O princípio da legalidade permite que medidas provisórias
e decretos presidenciais possam criar novos tipos penais,
aumentando a flexibilidade do sistema jurídico para
responder rapidamente a novas demandas sociais sem a
necessidade de passar pelo processo legislativo
tradicional.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - Errado
Vamos compreender o motivo pelo qual a alternativa está errada. O tema central da questão é o princípio da legalidade no Direito Penal, que é um dos pilares fundamentais desse ramo do Direito.
O princípio da legalidade está previsto no art. 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal, que estabelece: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Esse princípio é reforçado também pelo art. 1º do Código Penal, que diz: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal".
Portanto, a criação de novos tipos penais ou a aplicação de penas só pode ocorrer através de lei formal, que é um ato normativo aprovado pelo Poder Legislativo. Medidas provisórias e decretos presidenciais não podem criar ou modificar tipos penais, pois não passam pelo processo legislativo adequado e não têm a natureza de lei.
Dessa forma, a afirmação de que o princípio da legalidade permite que medidas provisórias e decretos presidenciais criem novos tipos penais está incorreta.
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Comentários
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Errado
Medidas provisórias não podem descrever crimes ou criar leis penais. No entanto, para beneficiar o réu admite-se a analogia e até mesmo os costumes. Razão pela qual não há como afastar a possibilidade de Medidas Provisórias que beneficiem réu.
O que leva alguém comentar somente "certo" ou "errado"? Não faz o menor sentido.... não vale nota no desempenho, gente!
rumo a GCM Camaragibe uhaaaaaaaaa
ERRADO
Aplica-se ao Direito Penal o principio da estrita legalidade ou reserva legal. Por isso, somente lei em sentido estrito, emanada do Poder Legislativo, poderá criar tipos penais e cominar penas. Assim, veda-se a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal, conforme disciplina o art.62 da CF.
Destaca-se, entretanto, que seguindo entendimento majoritário da doutrina, o STF já admitiu a existência de medidas provisórias em matéria penal, desde que mais benéficas aos acusados.
Fonte: Estratégia
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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
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