Questões de Concurso Público UFPI 2014 para Assistente Social
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A assistência estudantil nas instituições de educação superior federais foi instituída pelo Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, tendo como objetivos:
I. Democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal;
II. Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural;
III. Reduzir as taxas de retenção e evasão;
IV. Assegurar que as ações garantam a convivência familiar e comunitária;
V. Minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior.
A expansão da oferta da educação superior no Brasil a partir dos anos de 1990 foi favorecida por várias medidas:
I. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que flexibilizou os modelos organizacionais das institucionais de educação superior;
II. O Programa Universidade para Todos (ProUni), criado pela Medida Provisória nº 213/2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, cuja finalidade consiste em conceder bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de baixa renda, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior;
III. O Programa Expansão das IFES cuja meta era a implantação de 10 novas universidades federais e a criação ou consolidação de 49 campi nas cinco regiões brasileiras, com vista a ampliar o acesso à universidade, promover a inclusão social, reduzir as desigualdades regionais e “reorientar a organização do ensino superior no Brasil” (MEC, 2006, p. 11);
IV. O Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), instituído pelo Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007, que apresenta como meta a criação de condições para a ampliação do acesso e permanência na educação superior, no nível de graduação, melhor aproveitamento da estrutura física e de pessoal existente nas universidades federais;
V. A instituição, pela Lei nº 11.079/04, para licitação e contratação de parceria das Parcerias Público-Privadas que
favoreceu a transferência de instituições públicas de educação superior para a iniciativa privada.