Questões de Concurso Público DPE-TO 2012 para Assistente de Defensoria Pública
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Segundo a Lei Complementar nº 80/94 são direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:
I. A informação sobre a localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;
II. A informação sobre a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;
III. A qualidade e a eficiência do atendimento;
IV. O patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;
V. A atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções;
I. durante o período avaliado tiver alguma falta injustificada;
II. durante o período avaliado tiver sofrido pena administrativa de suspensão;
III. durante o período avaliado tiver sido destituído de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, por meio de processo administrativo disciplinar;
IV. estiver cumprindo pena decorrente de processo disciplinar;
V. estiver cumprindo pena decorrente de processo criminal;
Nos termos da Lei Complementar nº 132/09 compete à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública:
I. Receber e encaminhar ao Corregedor-Geral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, assegurada a defesa preliminar;
II. Propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
III. Elaborar e divulgar relatório semestral de suas atividades, que conterá também as medidas propostas aos órgãos competentes e a descrição dos resultados obtidos;
IV. Promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil;
V. Estabelecer meios de comunicação direta entre a Defensoria Pública e a sociedade, para receber sugestões e reclamações, adotando as providências pertinentes e informando o resultado aos interessados;
Nos termos da Lei Estadual nº 1.818/07 são formas de provimento de cargo público:
I. A readaptação;
II. A reversão;
III. A reintegração;
IV. A desintegração;
V. A redistribuição;
Sem qualquer prejuízo, pode o servidor público civil do Estado do Tocantins ausentar-se do serviço:
São considerados presentes, devendo ser recusados pelo Defensor Público, os brindes que:
Sobre o Poder Legislativo Federal:
I. Constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade exercida na Administração Pública;
II. Reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta ou indireta;
III. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado;
IV. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, o responsável pelo ato de improbidade fica sujeito às cominações legais impostas pela citada Lei, que podem ser aplicadas somente de forma isolada e independente da gravidade do fato;
I. As que estabeleçam o regime de execução ou a forma de fornecimento;
II. As que estabeleçam o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
III. As que estabeleçam o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
IV. As que estabeleçam a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;