Questões de Concurso Público PGE-PR 2011 para Procurador do Estado
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I – segundo a teoria da “causa madura”, é possível haver sentença liminar de improcedência mesmo que a questão envolva matéria de fato, desde que toda a prova necessária já acompanhe a petição inicial.
II – configura mera irregularidade, que não compromete a validade do ato decisório, se o magistrado deixa de reproduzir sentença anteriormente proferida e se limita a mencionar a existência de sentença anterior de total improcedência do pedido.
III – interposta apelação contra a sentença, o réu será citado e, após a resposta, o juiz poderá exercer juízo de retratação.
IV – segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em razão dos princípios da celeridade e economia processuais, aplica-se tal preceito também às hipóteses de procedência do pedido.
Alternativas:
I – somente se admitem embargos à execução para entrega de coisa depois do devido depósito desta.
II – sendo vários os executados, ainda que cada qual representado por diferentes advogados, o prazo para embargar a execução fundada em título extrajudicial é contado de forma simples.
III – o devedor poderá oferecer impugnação mesmo sem a existência de penhora. Esta somente é necessária para que se atribua efeito suspensivo à impugnação.
IV – para a incidência da multa pelo não cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, prevista no art. 461, § 4º, do CPC, exige-se a prévia intimação do devedor, na pessoa de seu advogado.
Alternativas:
I – tendo sido propostas duas ações conexas, vale dizer, ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal e ação cautelar ajuizada pelo Estado do Paraná perante a Justiça Estadual, ambas objetivando a tutela de área de proteção ambiental sujeita à fiscalização administrativa concorrente da União Federal e do Estado, a reunião das demandas deverá se dar mediante o critério da prevenção.
II – compete à Justiça comum, estadual ou Federal, conforme o caso, processar e julgar as ações relativas a ente público e servidor público, estatutário ou celetista.
III – a competência jurisdicional das Varas de Fazenda Pública, para processar e julgar as causas legalmente previstas, por ser absoluta, deverá ser observada obrigatoriamente ainda que não exista vara especializada na comarca territorialmente competente.
IV – a competência jurisdicional para o processamento e julgamento das ações de desapropriação direta ou indireta é absoluta, fixando-se no foro da situação da coisa.
Alternativas: