A administração pública direta, indireta ou fundacional está sujeita a controles internos e externos, sendo que as entidades da administração indireta e as fundacionais estão subordinadas a umduplo controle interno, que se dá por seus órgãos próprios constituídos para este fime pelo que autoriza a Lei nº 4.898, de 09/12/1956, que, entre outras providências, diz que: