A família, a liberdade de imprensa, a maternidade, os entes federativos, o funcionalismo público são instituições protegidas, diretamente, como realidades sociais objetivas e como tal se inscrevem sob garantias:
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A liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, é protegida por garantia constitucional, e como tal:
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O Art. 216 da Constituição Federal, que trata dos bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural brasileiro, diz, em seu § 6º, que aos Estados e ao Distrito Federal é: