O licenciamento ambiental trata-se do procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia
atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas potencialmente poluidoras. Pode ser realizado por órgão
federal, estadual ou municipal. Considerando a Deliberação Normativa do COPAM n.º 217 , de 6 de dezembro de
2017, a Deliberação Normativa do COPAM n.º 213, de 22 de fevereiro de 2017, e a Lei Complementar n.º 140, de 8
de dezembro de 2011, marque a alternativa CORRETA.