“Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance
para utilização, com segurança e autonomia, de
espaços, mobiliários, equipamentos urbanos,
edificações, transportes, informação e comunicação,
inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de
outros serviços e instalações abertos ao público, de
uso público ou privado, de uso coletivo, tanto na zona
urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou
com mobilidade reduzida”. O texto acima está posto na
Lei nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade). Em qual
outra legislação este texto encontra-se atualizado?