Questões de Concurso Público Câmara de Santa Rita - PB 2019 para Assessor Jurídico
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I- De acordo com o STJ, a decisão que comina astreintes não preclui e não faz coisa julgada. Amulta cominatória é apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser cominada, alterada ou suprimida posteriormente. II- Se o autor der causa, por 2 (duas) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito. III- A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
Está CORRETO o que se afirma apenas em: