No dia 29 de setembro de 2020, foi sancionada a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos,
ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães
e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. Segundo a lei sancionada,
quem praticar o crime de abuso e maus-tratos a animais estará sujeito a qual penalidade?