Dos crimes contra a administração pública, trata-se de
crime de peculato, estabelecido pelo Código Penal
Brasileiro, apropriar-se o funcionário público de dinheiro,
valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular,
de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em
proveito próprio ou alheio, com pena de reclusão de dois a
doze anos, e multa. Já na modalidade culposa, se o
funcionário concorre culposamente para o crime de outrem,
é previsto pena: