Segundo a NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria da Construção, uma subempreiteira de
uma obra participará com, no mínimo, um representante
das reuniões, do curso e das inspeções realizadas pela
CIPA da contratante, desde que não possua, em cada canteiro,
número de empregados maior ou igual a: