Segundo o artigo 1º da Lei nº 8.935/1994, “os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”. Especificamente em relação ao registro de imóveis, nos termos da legislação e dos precedentes dos Tribunais Superiores,