A Constituição Federal de 1988 assegura às comunidades
indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos
próprios de aprendizagem. A coordenação das ações escolares
de educação indígena está, hoje, sob responsabilidade
do Ministério de Educação, cabendo aos estados e municípios, a sua execução. As propostas pedagógicas para os povos
indígenas que optarem pela educação infantil devem: