A Constituição Federal de 1988 assegura às comunidades indí...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (35)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a D - "reafirmar a identidade étnica e a língua materna como elementos de constituição das crianças".
Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento acerca da legislação educacional brasileira, mais especificamente sobre os direitos garantidos às populações indígenas na Constituição Federal de 1988, bem como as normativas que regem a educação escolar indígena.
A educação indígena é assegurada pela Constituição Federal no artigo 231, que reconhece os direitos dos povos indígenas sobre suas terras e mantém o respeito às suas culturas, organização social e idiomas. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, também contempla a especificidade e a diversidade da educação escolar indígena.
A proposta pedagógica para a educação infantil voltada para os povos indígenas precisa considerar a cultura, a língua e a identidade étnica desses povos. É essencial que o currículo e os métodos de ensino estejam alinhados com a realidade sociocultural das crianças indígenas, garantindo assim o direito à diferença e promovendo uma educação que valorize e preserve suas tradições e saberes.
Portanto, a alternativa D está correta porque reafirma a importância de manter a identidade étnica e a língua materna como fundamentais na formação das crianças indígenas, em consonância com as diretrizes constitucionais e legais que protegem e promovem os direitos educacionais desses povos. Este é um princípio essencial para a construção de uma educação que respeite e valorize a diversidade étnico-cultural do país.
As demais alternativas não correspondem ao que é estabelecido pela legislação em vigor para a educação indígena, focando em aspectos que não são prioritários ou que não se enquadram especificamente na educação infantil para povos indígenas, como a oferta de séries do ensino fundamental (alternativa A), a preparação para o trabalho (alternativa B), e parâmetros curriculares para formação de professores (alternativa C), que, embora importantes, não são o foco da questão em questão.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 9.394 LDB
Art. 32
§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
( a citação não é idêntica, porém em toda a lei foi o mais próximo que chequei para justificar a resposta da questão... Caso alguém possua outra informação, favor compartilhar... )
Desistir, é para os fracos...
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL :
Proposta Pedagógica e Crianças Indígenas
Garantida a autonomia dos povos indígenas na escolha dos modos de educação de suas crianças de 0 a 5 anos de
idade, as propostas pedagógicas para os povos que optarem pela Educação Infantil devem:
-Proporcionar uma relação viva com os conhecimentos, crenças, valores, concepções de mundo e as memórias de seu povo;
-Reafirmar a identidade étnica e a língua materna como elementos de constituição das crianças;
-Dar continuidade à educação tradicional oferecida na família e articular-se às práticas socioculturais de educação e cuidado coletivos da comunidade;
-Adequar calendário, agrupamentos etários e organização de tempos, atividades e ambientes de modo a atender as demandas de cada povo indígena.
LETRA D
Gabarito: D
Comentários: É o que ventila o art. 78 da lei 9.394 no inciso I:
"I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a
recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas
identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências;"
Vale observar que a CF/88 foi utilizada apenas como termo reforçativo no enunciado e não "resolver de acordo com a CF".
d) reafirmar a identidade étnica e a língua materna como elementos de constituição das crianças.
Art. 78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:
I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências;
II - garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo