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Q669973 Pedagogia
A Constituição Federal de 1988 assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. A coordenação das ações escolares de educação indígena está, hoje, sob responsabilidade do Ministério de Educação, cabendo aos estados e municípios, a sua execução. As propostas pedagógicas para os povos indígenas que optarem pela educação infantil devem:
Alternativas

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A alternativa correta é a D - "reafirmar a identidade étnica e a língua materna como elementos de constituição das crianças".

Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento acerca da legislação educacional brasileira, mais especificamente sobre os direitos garantidos às populações indígenas na Constituição Federal de 1988, bem como as normativas que regem a educação escolar indígena.

A educação indígena é assegurada pela Constituição Federal no artigo 231, que reconhece os direitos dos povos indígenas sobre suas terras e mantém o respeito às suas culturas, organização social e idiomas. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, também contempla a especificidade e a diversidade da educação escolar indígena.

A proposta pedagógica para a educação infantil voltada para os povos indígenas precisa considerar a cultura, a língua e a identidade étnica desses povos. É essencial que o currículo e os métodos de ensino estejam alinhados com a realidade sociocultural das crianças indígenas, garantindo assim o direito à diferença e promovendo uma educação que valorize e preserve suas tradições e saberes.

Portanto, a alternativa D está correta porque reafirma a importância de manter a identidade étnica e a língua materna como fundamentais na formação das crianças indígenas, em consonância com as diretrizes constitucionais e legais que protegem e promovem os direitos educacionais desses povos. Este é um princípio essencial para a construção de uma educação que respeite e valorize a diversidade étnico-cultural do país.

As demais alternativas não correspondem ao que é estabelecido pela legislação em vigor para a educação indígena, focando em aspectos que não são prioritários ou que não se enquadram especificamente na educação infantil para povos indígenas, como a oferta de séries do ensino fundamental (alternativa A), a preparação para o trabalho (alternativa B), e parâmetros curriculares para formação de professores (alternativa C), que, embora importantes, não são o foco da questão em questão.

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Lei 9.394 LDB

Art. 32

§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

 

( a citação não é idêntica, porém em toda a lei foi o mais próximo que chequei para justificar a resposta da questão... Caso alguém possua outra informação, favor compartilhar... )

Desistir, é para os fracos... 

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL :

Proposta Pedagógica e Crianças Indígenas
Garantida a autonomia dos povos indígenas na escolha dos modos de educação de suas crianças de 0 a 5 anos de 
idade, as propostas pedagógicas para os povos que optarem pela Educação Infantil devem:
 -Proporcionar uma relação viva com os conhecimentos, crenças, valores, concepções de mundo e as memórias de seu povo;
 -Reafirmar a identidade étnica e a língua materna como elementos de constituição das crianças;
 -Dar continuidade à educação tradicional oferecida na família e articular-se às práticas socioculturais de educação e cuidado coletivos da comunidade;
-Adequar calendário, agrupamentos etários e organização de tempos, atividades e ambientes de modo a atender as demandas de cada povo indígena. 

LETRA D

 

Gabarito: D

 

 

 

ComentáriosÉ o que ventila o art. 78 da lei 9.394 no inciso I:

 

 

 

                                       "I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a

 

                                       recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas

 

                                       identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências;"

 

 

 

 

 

Vale observar que a CF/88 foi utilizada apenas como termo reforçativo no enunciado e não "resolver de acordo com a CF".

d) reafirmar a identidade étnica e a língua materna como elementos de constituição das crianças. 

Art. 78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:

I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências;

II - garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias.

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