M.R ajuizou ação de indenização em face da
companhia telefônica “Live”, visando obter reparação
pelos danos materiais e morais causados pela
realização de cobrança indevida. O processo foi
sentenciado no dia 07/08/2017, segunda-feira, tendo
o juiz condenado a empresa ré ao pagamento de R$
1.500,00 a título de danos materiais, nada tendo
mencionado sobre os danos morais. O autor, então,
apresentou embargos declaratórios no dia
14/08/2017, segunda-feira seguinte, sendo estes