J.B foi aprovado no vestibular para medicina em uma
instituição privada de ensino, quando ainda estava
concluindo o segundo ano do ensino médio. A
instituição, no entanto, não aceitou a efetivação da
matrícula de J.B, em razão da ausência do documento
comprobatório da conclusão do ensino médio.
Obstinado a matricular-se no curso de medicina, e com
receio de perder a vaga, J.B procurou advogado,
visando a obtenção de medida liminar que lhe
autorizasse a realização da matrícula, cujo prazo se
encerraria em 5 dias. Nesse caso, J.B poderá ajuizar: