De acordo com o art. 78, parágrafo 9 da Lei
Complementar n. 10/2005, alterado pela Lei
Complementar n. 22/2009, o Plano de Custeio do
APARECIDAPREV será revisto, observadas as normas
gerais de atuária, objetivando a manutenção de seu
equilíbrio financeiro e atuarial, periodicamente, a cada