A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 201, incs.
de I a V, estabelece diretrizes que o legislador ordinário e a
administração devem seguir para bem conduzir os rumos
do Regime Geral de Previdência Social, como a seguinte:
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Resposta:
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O agente público de cargo efetivo não se insere no Regime
Geral de Previdência Social, o que significa dizer que lhe é
assegurado estatuto próprio a dispor sobre seus direitos
previdenciários e a participação destes no custeio do
regime diferenciado. Nesse sentido, dispõe o artigo 40 da
Constituição Federal que,