A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 201, incs. de...

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Q924707 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 201, incs. de I a V, estabelece diretrizes que o legislador ordinário e a administração devem seguir para bem conduzir os rumos do Regime Geral de Previdência Social, como a seguinte:
Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da previdência social. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

 

Alternativa “a” está correta. Conforme art. 201, § 1º - É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:  [...] I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

 

Alternativa “b” está incorreta. Conforme art. 201, 2º - Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário-mínimo (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

 

Alternativa “c” está incorreta. Conforme art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

 

Alternativa “d” está incorreta. Conforme art. 201, § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

 

Gabarito do professor: letra a.

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a) CF, Art. 201, § 1º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

 

b) § 2º - Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

 

c) § 5º - É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

 

d) § 3º - Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. 

a)    É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.  § 1º -  CORRETA


b)   Nenhum benefício pago pela previdência social pode ter valor inferior a um salário-mínimo.


§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.


c)    É vedada a filiação ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado obrigatório, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


d)   Em dispositivo dotado de autoaplicabilidade, inovou no ordenamento jurídico ao assegurar, para os benefícios concedidos após a sua vigência, a correção monetária de todos os salários de contribuição considerados no cálculo da renda mensal inicial.

§ 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.

Gabarito: A

Sobre a alternativa "d".

“Aposentadoria. Cálculo do benefício. Arts. 201, § 3º, e 202, caput, da CF. Art. 58 do ADCT. Conforme precedentes do STF, o disposto nos arts. 201, § 3º, e 202, caput, da CF, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, não é autoaplicável, pois, dependente da legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24-7-1991). Precedentes: MI 306; RE 163.478; RE 164.931; RE 193.456; RE 198.314; RE 198.983.” (RE 201.091, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 18-4-1997, Primeira Turma, DJde 30-5-1997.)

Atenção, há alterações no Artigo 201

§ 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:            

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;            

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.     

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

   

Letra D: precisa de lei, a reforma de 1998 inovou justamente nisso, por dizer que precisa de lei, e portanto não é autoaplicável.

De toda maneira, a alternativa A passou por modificações na Reforma da Previdência

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