Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, somente terão direito a recursos do fundo partidário
e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente obtiverem, nas
eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em, pelo menos,