Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil...
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Gabarito Letra D
A) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
B) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
C) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
D) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal
Bons estudos
a) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, encaminhando ao Tribunal de Contas da União pedido de abertura de investigação. (INCORRETA: COMPETENCIA PRIVATIVA DA CAMARA DOS DEPUTADOS, ART 51, II)
b) autorizar, por um terço ( Dois Terços) de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e o Advogado Geral da União. (INCORRETA: COMPETENCIA PRIVATIVA DA CAMARA DOS DEPUTADOS ART 51, I)
c) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado e o Procurador-Geral da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a vinte dias ( 15 DIAS). (COMPETENCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL. ART 49, III).
d) dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal. (CORRETA: ART 52, VII)
Falou em limites globais= Competência do Senado federal.
A - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, encaminhando ao Tribunal de Contas da União pedido de abertura de investigação.
INCORRETO. É competência da CD proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
B - autorizar, por um terço de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e o Advogado Geral da União.
INCORRETO. Cabe à Câmara dos Deputaos autorizar.
C - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado e o Procurador-Geral da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a vinte dias.
INCORRETO. É competência do CN autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
Nada dispõe acerca de Ministros e de Procurador-Geral da República.
D - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal.
CORRETO. É competência do SF fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Bizú tirado aqui do QC, infelizmente não lembro o nome do abençoado que o fez, segue:
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''Senhores, sempre que na questão aparecer as palavras abaixo, a competência será do SENADO FEDERAL.
1- PROCESSAR E JULGAR ( Art. 52, inc. I e II)
2- ARGUIÇÃO ( Art. 52, inc. III e IV)
3- OPERAÇÕES EXTERNAS ( Art. 52, inc. V)
4- LIMITES GLOBAIS ( Art. 52, inc. VI, VII, VIII, IX)
5- LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL ( Art. 52 inc. X)
6- SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL ( Art. 52, inc XV)''
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