A Portaria n.º 518, de 4 de abril de 2003, em seu Art. 1º,
adota como atividades de risco em potencial concernentes
a radiações ionizantes ou substâncias radioativas, o
"Quadro de Atividades e Operações Perigosas", aprovado
pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Com esta premissa o Art. 2°, desta portaria, estabelece que
o trabalho, nas condições enunciadas no quadro a que se
refere o artigo 1º, assegura ao empregado o adicional de