A Portaria n.º 518, de 4 de abril de 2003, em seu Art. 1º, ...
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Ano: 2019
Banca:
IV - UFG
Órgão:
UFG
Prova:
CS-UFG - 2019 - UFG - Técnico em Segurança do Trabalho |
Q1694748
Segurança e Saúde no Trabalho
A Portaria n.º 518, de 4 de abril de 2003, em seu Art. 1º,
adota como atividades de risco em potencial concernentes
a radiações ionizantes ou substâncias radioativas, o
"Quadro de Atividades e Operações Perigosas", aprovado
pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Com esta premissa o Art. 2°, desta portaria, estabelece que
o trabalho, nas condições enunciadas no quadro a que se
refere o artigo 1º, assegura ao empregado o adicional de