A Portaria n.º 518, de 4 de abril de 2003, em seu Art. 1º, ...

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Q1694748 Segurança e Saúde no Trabalho
A Portaria n.º 518, de 4 de abril de 2003, em seu Art. 1º, adota como atividades de risco em potencial concernentes a radiações ionizantes ou substâncias radioativas, o "Quadro de Atividades e Operações Perigosas", aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Com esta premissa o Art. 2°, desta portaria, estabelece que o trabalho, nas condições enunciadas no quadro a que se refere o artigo 1º, assegura ao empregado o adicional de
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