A respeito do disposto no artigo 206-A da Lei n.º 8.112/1990...
A respeito do disposto no artigo 206-A da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações legislativas, julgue o item subsecutivo.
É lícito ao servidor se recusar a realizar os exames médicos periódicos, mas essa recusa deverá ser por ele consignada formalmente ou reduzido a termo pelo órgão ou entidade.