Sobre a Lei nº 11.428/2006, no artigo 3º, em relação ao
interesse social: “as atividades imprescindíveis à proteção
da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção,
combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação
de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas”.
Essa consiste em uma resolução do