Sobre a Lei nº 11.428/2006, no artigo 3º, em relação ao in...

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Q2299420 Direito Ambiental
Sobre a Lei nº 11.428/2006, no artigo 3º, em relação ao interesse social: “as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas”. Essa consiste em uma resolução do
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LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

Art. 3º Consideram-se para os efeitos desta Lei:

VIII - interesse social:

a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;

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