Sobre a Lei nº 11.428/2006, no artigo 3º, em relação ao in...
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Vamos analisar a questão sobre a Lei nº 11.428/2006, especificamente o artigo 3º, que trata do interesse social em atividades voltadas para a proteção da vegetação nativa.
A alternativa correta é a Alternativa B - Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Tema central da questão: A questão aborda a legislação ambiental brasileira, focando na Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006). Esta lei estabelece diretrizes para a proteção, recuperação e uso sustentável da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. O artigo 3º menciona atividades consideradas de interesse social, como combate ao fogo, controle de erosão e proteção de espécies nativas. Para responder corretamente, é essencial compreender o papel das instituições envolvidas na proteção do meio ambiente e as resoluções que emanam desses órgãos.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) é um órgão consultivo e deliberativo que tem a função de estabelecer normas e critérios para a proteção do meio ambiente em nível federal. As resoluções do CONAMA são instrumentos importantes que regulam diretrizes de proteção ambiental, incluindo aquelas relacionadas à proteção de vegetação nativa mencionadas na questão. Portanto, vincular a resolução à CONAMA está correto, pois é o órgão responsável por elaborar normas para a aplicação da política ambiental no Brasil.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): O Ibama é um órgão executor, responsável pela fiscalização, controle e execução de políticas ambientais, mas não é o órgão que emite resoluções como as mencionadas na questão. Ele atua mais na aplicação e cumprimento das normas estabelecidas.
C - Instituto Chico Mendes (ICMBio): O ICMBio é responsável pela gestão das unidades de conservação federais e pela promoção da biodiversidade, mas não tem a função de emitir resoluções gerais sobre a proteção da vegetação nativa.
D - Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz): A FioCruz é uma instituição de pesquisa em saúde pública e não atua diretamente na questão de resolução ou normas ambientais.
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LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
Art. 3º Consideram-se para os efeitos desta Lei:
VIII - interesse social:
a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
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