Com relação à Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 199...
I. Não está sujeito ao regime de outorga pelo Poder Púbico a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo. II. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. III. A outorga implica a alienação parcial das águas.
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I. Não está sujeito ao regime de outorga pelo Poder Púbico a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo. ERRADA
Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; (Lei Federal Nº 9.433/97 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos).
II. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. CERTA
Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. (Lei Federal Nº 9.433/97 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos).
III. A outorga implica a alienação parcial das águas. ERRADA
Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso. (Lei Federal Nº 9.433/97 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos).
GABARITO LETRA B
Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Breve revisão:
1 - A outorga é um dos instrumentos da PNRH.
2 - O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
3 - Via de regra, a utilização dos recursos hídricos depende de outorga.
4 - Independem de outorga pelo Poder Público:
I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
Item I ERRADO - "Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: (...) II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;"
Item II CORRETO - "Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água."
Item III ERRADO - "Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso."
Lei nº 9.433/97
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