Questões de Concurso Público Prefeitura de Santa Helena de Goiás - GO 2023 para Visitador
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Os visitadores são agentes públicos e como tal, devem seguir um código de ética previsto em princípios no art.37 na Constituição Federal brasileira (1988). Um código de ética determina normas de conduta no desempenho de suas funções e no caso do visitador do Programa Criança Feliz, destaca como seus pontos essenciais:
A visita domiciliar é uma ação adotada pelo Programa Criança Feliz que permite aos visitadores perceberem aspectos fundamentais sobre os diversificados contextos socioculturais nos quais se encontram as famílias e as crianças. Conforme o Manual do Visitador (2019), a visita é considerada uma estratégia integral porque
O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – PNCFC (2006) apresenta como objetivo central a valorização da família, reordenamento dos abrigos, implementação de programas de famílias acolhedoras e a adoção centrada no interesse da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade. O PNCFC dialoga com o Programa Criança Feliz, e fortalece as “competências familiares”, assim definidas no Manual do Visitador (2019):
O Programa Criança Feliz prevê ações intersetoriais e quando o visitador percebe a necessidade de benefícios eventuais (cestas básicas, kit enxoval, alimentos, roupas, brinquedos, entre outros), é preciso comunicar ao seu supervisor e delegar essa tarefa ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o qual consiste em um
Para que os pais e/ou cuidadores da criança, com ou sem deficiência, no seu dia a dia possam alcançar todo o potencial de aprendizagem e desenvolvimento infantil, é função do visitador
O Programa Criança Feliz prevê a realização de visitas domiciliares mensais, devidamente planejadas, às gestantes que aderirem ao Programa. O acompanhamento da gestação até os 24 meses de vida da criança objetiva