A Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD) estabelece que o controlador deverá
comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de
evento adverso, confirmado ou sob suspeita, de segurança
que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Assim sendo, como medida de boa prática e governança, é
importante, para o contexto, que o controlador implemente a
seguinte prática ITIL 4: