A Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet estabelece, n...
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Lei nº 12.965/2014, Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.
Provedores :
Aplicação - 6 meses
Conexão - 1 ano
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