Os crimes contra a pessoa são aqueles que atingem
imediatamente o ser humano. Com os tipos penais dos
crimes contra a pessoa, o legislador pátrio tutela os
requisitos fundamentais para a vida em sociedade. Por tal
motivo, o Estado tratou de forma diferenciada o homicídio
praticado contra a mulher por razões da condição do sexo
feminino. O tratamento diferenciado diz respeito: