Lei Nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 que institui o
Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos
jovens, os princípios e diretrizes das políticas
públicas de juventude e o Sistema Nacional de
Juventude - SINAJUVE. Em seu Art. 4º afirma que o
jovem tem direito à participação social e política e na
formulação, execução e avaliação das políticas
públicas de juventude. Parágrafo único. Entende-se
por participação juvenil, EXCETO: