De acordo com a Lei Municipal Complementar, nº
78/2021, Art 29 -A, “ O imóvel que não atender à sua
função social, seja não edificada, subutilizado, nos
termos do Plano Diretor do Município ou legislação
dele decorrente, ficará sujeito, durante 05(cinco)
exercícios consectutivos, à disposição das seguintes
alíquotas progressivas para imóveis edificados em
estado de abandono:
Assinale a alternativa INCORRETA: