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Q2506139 Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
De acordo com a Lei Municipal Complementar, nº 78/2021, Art 29 -A, “ O imóvel que não atender à sua função social, seja não edificada, subutilizado, nos termos do Plano Diretor do Município ou legislação dele decorrente, ficará sujeito, durante 05(cinco) exercícios consectutivos, à disposição das seguintes alíquotas progressivas para imóveis edificados em estado de abandono:
Assinale a alternativa INCORRETA: 
Alternativas