Segundo o art. 2° da Lei nº 1.292 de 30 de maio de 2006, qu...
I. Dar proteção aos bens, serviços e instalações municipais. II. Apoiar as atividades de assistência social, quando para tal fim designados. III. Colaborar com a segurança pública e manter o controle do trânsito urbano, em convênio com a Polícia Estadual, quando necessário. IV. Apoiar e proteger as crianças das creches municipais. V. Orientar filas em repartições públicas. VI. Reforçar postos de pagamento aos funcionários municipais. VII. Colaborar com o policiamento preventivo. VIII. Remover flagelados em emergências, em colaboração com a Defesa Civil.
Estão CORRETAS:
Comentários
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Não desista! 2:00 a.m
Não desista! 05:42 a.m
No dia em que eu temer, hei de confiar em ti.
JESUS
Questão Errada, no item VII- Colaborar com o PATRULHAMENTO preventivo
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