Questões de Concurso Público TJ-MG 2007 para Técnico Judiciário
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Mantendo-se a correção gramatical e a uniformidade de tratamento, a pergunta do repórter poderia ter sido elaborada como na alternativa
Mantêm-se a coesão e a correção gramatical, sem se alterar significativamente o valor semântico original do excerto acima, em
A alternativa que NÃO apresenta forma verbal no mesmo tempo e modo do termo destacado acima é
No período acima, será obrigatório o uso do sinal indicativo da crase, se se substituir a expressão destacada por
A construção acima é característica do padrão coloquial da língua.
A alternativa em que ambas as formas estão de acordo com as regras de colocação pronominal prescritas pelo padrão culto é
I. A Constituição pode ser emendada por proposta de, no mínimo, metade dos membros da Assembléia Legislativa; do Governador do Estado; do Tribunal de Justiça; do Tribunal de Contas; do Procurador-Geral de Justiça; ou, de, no mínimo, 100 (cem) câmaras municipais, manifestada pela maioria de cada uma delas.
II. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de projeto de lei ordinária ou de lei complementar, subscrito por, no mínimo, dez mil eleitores do Estado, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas.
III. O projeto de lei ou emenda à constituição do Estado, aprovado pela Assembléia Legislativa, será enviado ao Governador do Estado, para, no prazo de quinze dias, sancioná-lo ou se o considerar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrária ao interesse público, vetá-lo total ou parcialmente.
IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, salvo se proposta pela maioria dos membros da Assembléia Legislativa.
A partir dessa análise, pode-se concluir que
I. Enquanto não editadas as leis estaduais referidas no art. 93, inciso V, da Constituição Federal, o limite remuneratório dos magistrados e servidores dos Tribunais de Justiça corresponde a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do teto remuneratório constitucional referido no caput, nos termos do disposto no art. 8o da Emenda Constitucional n. 41/2003.
II. Os magistrados de carreira do Estado de Minas Gerais adquirem vitaliciedade, após três anos de exercício no cargo e os juízes nomeados para os tribunais de segundo grau, a partir da posse.
III. O magistrado vitalício perderá o cargo em decorrência de decisão fundamentada de dois terços dos membros do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio em que se assegure ampla defesa e contraditório e por meio de sentença judicial transitada em julgado.
IV. Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pela Seção de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil.
Analisando essas afirmativas, pode-se concluir que
I. Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar ação por ato de improbidade administrativa movida contra prefeito.
II. O Ministério Público Estadual tem legitimidade para propor em litisconsórcio ativo com o Ministério Público Federal ação de ressarcimento de danos por atos de improbidade administrativa praticados por dirigentes de entidades autárquica federal.
III. Tem caráter penal a ação que tem por objeto ressarcimento de dano decorrentede ato de improbidade administrativa.
IV. A prática de ato de improbidade administrativa consistente em receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a qualquer título, de quem tenha interesse, direto ouindireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público será condenado ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Diante dessas afirmativas, pode-se concluir que
I. A intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa.
II. A nomeação de defensor ad hoc em razão do não comparecimento do defensor constituído, regularmente intimado, à audiência de ouvida de testemunha, não é causa de nulidade.
III. Não há cerceamento de defesa quando ocorre o indeferimento de diligências requeridas na fase do art. 499 do CPP, se o juiz as considerar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo.
IV. Nos crimes afiançáveis de responsabilidade dos funcionários públicos, a inobservância do art. 514 do CPP, que determina, precedendo ao recebimento da denúncia, a notificação do acusado, para responder por escrito, no prazo quinze dias é causa de nulidade relativa, devendo, pois, ser argüida no momento processual oportuno, sob pena de preclusão.
A partir dessa análise, pode-se concluir que