A Lei Complementam. 105, de 10 de janeiro de 2001, dispôs sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. De acordo com essa lei complementar, não é responsável (ou não se prevê como tal):
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Em observância à Instrução Normativa STN (Secretaria do Tesouro Nacional) 01/1997, a qual disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências, assinale a opção incorreta.
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