O Governador do Estado de Minas Gerais fez publicar, em 6 de novembro de 2007, em atenção às Constituições Estadual e Federal, medida provisória visando à majoração de imposto estadual. A norma entrou em vigor na data de sua publicação. O Poder Legislativo Estadual, porém, somente converteu a medida provisória em lei no dia 20 de fevereiro de 2008. Em face da situação hipotética e considerando os parâmetros de vigência e aplicação da legislação tributária, aponte em que data o aumento poderá ser efetivamente cobrado.