Questões de Concurso Público SEFAZ-SP 2009 para Analista de Finanças e Controle - Prova 1
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Na Constituição do Estado de São Paulo prevê-se que "fi ca assegurada a criação de creches nos presídios femininos e, às mães presidiárias, a adequada assistência aos seus fi lhos durante o período de amamentação" (art. 286). O Ministério da Saúde, na qualidade de autoridade competente para se manifestar sobre a duração ótima do aleitamento materno no Brasil, adotou o entendimento de que os Estados Membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) devem fortalecer as atividades e elaborar novos critérios para proteger, promover e apoiar o aleitamento materno exclusivo durante seis meses, como recomendação de saúde pública mundial, tendo em conta as conclusões da reunião consultiva de especialistas da OMS sobre a duração ótima do aleitamento materno exclusivo. Os Estados também devem proporcionar alimentos complementares apropriados, junto com a continuação da amamentação até os dois anos de idade ou mais, fazendo ênfases nos canais de divulgação social desses conceitos a fi m de induzir as comunidades a desenvolverem essas práticas (Organização Mundial da Saúde. Resolução WHA 54.2, par. 2[4]. WHO, 2001). Dessa forma, a amamentação exclusiva até os seis meses e, a partir daí, complementada por outros alimentos, que serão introduzidos gradativamente, até os dois anos de idade da criança é medida de saúde pública (BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Política de Saúde. Organização Pan-Americana da Saúde. Guia alimentar para crianças menores de dois anos. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. [Série A. Normas e Manuais Técnicos; n. 107]. Disponível em . Acesso: 27 jan. 2009). No Estado de São Paulo, as crianças fi lhas de mulheres que cumprem pena privativa de liberdade em regime fechado são retiradas da companhia das respectivas mães cerca de dois meses antes de completarem seis meses de vida.
Juiz de direito determinou a expedição de mandado de busca e apreensão de um automóvel de propriedade de pessoa tida como devedora do Estado de São Paulo. Os agentes executores do mandado tiveram difi culdade para localizar o endereço do executado, que era muito distante do fórum, e lá chegaram apenas à noite. Conversaram com o morador, mas ele não entregou o automóvel e nem autorizou a entrada dos agentes. Os agentes perceberam que o automóvel se encontrava na garagem anexa à casa, arrombaram a garagem, apreenderam o automóvel e o levaram ao fórum para posterior avaliação. O juiz era competente e os agentes executores do mandado estavam investidos na função que exerciam.