Questões de Concurso Público Prefeitura de Queimadas - PB 2024 para Procurador Jurídico
Foram encontradas 40 questões
1. A capacidade de uma pessoa jurídica é limitada aos atos necessários à realização dos seus fins, conforme previsto no Código Civil.
2. O domicílio da pessoa jurídica é o lugar onde se encontra a sua sede, e cada filial, para os atos que praticar, terá domicílio próprio.
3. O registro da filial em cartório é facultativo, podendo ser dispensado em virtude de acordos internos da matriz, desde que não comprometa a publicidade dos atos jurídicos praticados.
4. A alteração do domicílio da matriz para outro estado da federação implica automaticamente na mudança de domicílio das filiais, sem necessidade de registros adicionais.
5. No caso de dissolução da pessoa jurídica, a capacidade para os atos necessários à liquidação do patrimônio se mantém até o encerramento do processo de liquidação.
Alternativas:
1. O contrato celebrado é nulo de pleno direito, uma vez que o objeto da transação não pertence ao vendedor, acarretando a ineficácia dos atos subsequentes.
2. A anulabilidade do contrato pode ser arguida pela parte prejudicada, desde que o faça no prazo decadencial previsto no Código Civil.
3. A inexistência do contrato ocorre apenas em casos em que o ato jurídico carece de um dos elementos essenciais, como o objeto ou a vontade das partes.
4. A ineficácia absoluta do contrato impede que qualquer de seus efeitos sejam produzidos, independentemente da manifestação de terceiros.
5. A nulidade relativa do contrato pode ser sanada por meio da ratificação expressa das partes, desde que não tenha havido má-fé ou prejuízo a terceiros.
Alternativas:
1. O usucapião é um meio de aquisição originária da propriedade, dispensando o consentimento do proprietário e operando a transferência do domínio pela posse prolongada.
2. O proprietário pode impedir a consumação da usucapião se provar que exerceu atos de defesa da posse, mesmo que esporadicamente, durante o período de quinze anos.
3. A posse ad usucapionem deve ser justa, ou seja, não deve ter sido adquirida por meio de violência, clandestinidade ou precariedade.
4. A sentença que reconhece o usucapião produz efeitos erga omnes, ou seja, vale contra todos, independentemente de registro no cartório de imóveis.
5. A interrupção da posse, por ato voluntário do possuidor, impede a consumação do usucapião, ainda que o período anterior à interrupção tenha sido superior a dez anos.
Alternativas:
1. O usufruto não impede a constituição de hipoteca sobre a nua-propriedade, mas o credor hipotecário não pode prejudicar o usufrutuário na fruição dos frutos e rendimentos do bem.
2. O usufruto se extingue automaticamente com a execução da hipoteca, passando o imóvel para a plena propriedade do credor hipotecário.
3. O credor hipotecário pode executar a hipoteca sobre a nua-propriedade, mas a posse direta e os frutos continuarão sob o domínio do usufrutuário até a sua extinção.
4. A hipoteca sobre a nua-propriedade pode ser registrada no cartório de imóveis, mas só poderá ser executada após o termo final do usufruto, salvo se houver consentimento expresso do usufrutuário.
5. Em caso de extinção do usufruto antes da execução da hipoteca, a plena propriedade retorna ao nu-proprietário, que responderá integralmente pela dívida garantida pela hipoteca.
Alternativas:
1. A teoria da imprevisão permite a revisão judicial do contrato, desde que a alteração das circunstâncias contratuais seja extraordinária e imprevisível, tornando a prestação excessivamente onerosa para uma das partes.
2. A revisão contratual pode incluir a alteração do preço, do prazo e de outras cláusulas, desde que não contrarie a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual.
3. A revisão contratual com base na teoria da imprevisão pode ser concedida mesmo se as partes, ao celebrarem o contrato, já estivessem cientes das oscilações econômicas e dos riscos envolvidos.
4. A parte que pleiteia a revisão contratual deve comprovar que tentou negociar amigavelmente com a outra parte antes de recorrer ao Judiciário, sob pena de indeferimento da ação.
5. A teoria da imprevisão é aplicável apenas a contratos de execução continuada ou diferida, não podendo ser invocada em contratos de execução imediata.
Alternativas: