Um empresário de Queimadas-PB celebrou um contrato de forne...
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Ano: 2024
Banca:
FACET Concursos
Órgão:
Prefeitura de Queimadas - PB
Prova:
FACET Concursos - 2024 - Prefeitura de Queimadas - PB - Procurador Jurídico |
Q3016577
Direito Civil
Um empresário de Queimadas-PB celebrou um
contrato de fornecimento de insumos agrícolas com
uma cooperativa local. Contudo, em virtude de uma
crise econômica global e aumento abrupto dos preços,
o empresário alegou a impossibilidade de cumprir com
as obrigações nas condições inicialmente pactuadas e
solicitou a revisão judicial do contrato. Considerando
essa situação, avalie as seguintes assertivas:
1. A teoria da imprevisão permite a revisão judicial do contrato, desde que a alteração das circunstâncias contratuais seja extraordinária e imprevisível, tornando a prestação excessivamente onerosa para uma das partes.
2. A revisão contratual pode incluir a alteração do preço, do prazo e de outras cláusulas, desde que não contrarie a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual.
3. A revisão contratual com base na teoria da imprevisão pode ser concedida mesmo se as partes, ao celebrarem o contrato, já estivessem cientes das oscilações econômicas e dos riscos envolvidos.
4. A parte que pleiteia a revisão contratual deve comprovar que tentou negociar amigavelmente com a outra parte antes de recorrer ao Judiciário, sob pena de indeferimento da ação.
5. A teoria da imprevisão é aplicável apenas a contratos de execução continuada ou diferida, não podendo ser invocada em contratos de execução imediata.
Alternativas:
1. A teoria da imprevisão permite a revisão judicial do contrato, desde que a alteração das circunstâncias contratuais seja extraordinária e imprevisível, tornando a prestação excessivamente onerosa para uma das partes.
2. A revisão contratual pode incluir a alteração do preço, do prazo e de outras cláusulas, desde que não contrarie a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual.
3. A revisão contratual com base na teoria da imprevisão pode ser concedida mesmo se as partes, ao celebrarem o contrato, já estivessem cientes das oscilações econômicas e dos riscos envolvidos.
4. A parte que pleiteia a revisão contratual deve comprovar que tentou negociar amigavelmente com a outra parte antes de recorrer ao Judiciário, sob pena de indeferimento da ação.
5. A teoria da imprevisão é aplicável apenas a contratos de execução continuada ou diferida, não podendo ser invocada em contratos de execução imediata.
Alternativas: