De acordo com o artigo 212-A da Constituição de 1988, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios destinarão parte dos seus recursos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na
educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais. A distribuição dos recursos e
de responsabilidades entre os entes é assegurada mediante a instituição, no âmbito de cada
Estado e do Distrito Federal, da implementação de