Uma empresa localizada no Estado do Pará contrata uma empresa localizada no Estado de São
Paulo para realizar a importação da Alemanha de uma máquina para produção agrícola. Essa
máquina será utilizada na filial da empresa no Amazonas. A empresa de São Paulo realiza o
pagamento direto para a empresa alemã, importando em seu nome a máquina, constando a empresa
de São Paulo na guia de importação como importadora. Com a máquina em solo brasileiro, a
empresa paulista faz a cobrança do pagamento pelo serviço prestado à empresa paraense. Nesse
contexto, é correto afirmar que, de acordo com o entendimento do STF,