O Sr. José Mineiro adquiriu um armário modulado para sua cozinha junto à empresa Modulados
Ltda., de propriedade de João Manoel e de Manoel João. Para a realização da transação comercial,
foi assinado um contrato que previa os direitos e responsabilidades das partes. O cliente, Sr. José
Mineiro, pagou 50% do valor total como entrada e ficou acertado que pagaria o restante na entrega do
armário. No entanto, antes de concluir o serviço, a Modulados Ltda. anunciou sua descontinuidade,
em função de sua incapacidade de solvência junto a seus credores. Nesse caso, segundo o Código
de Defesa do Consumidor,