A competência tributária da União é
expressamente prevista pelo artigo 153 da
Constituição Federal, sendo que o artigo 154
prevê, em seu inciso I, a competência residual da
União para instituir impostos não previstos e em
seu inciso II a competência extraordinária da
União para instituir impostos extraordinários na
iminência ou no caso de guerra externa. Em se
tratando desta competência tributária da União,
assinale a alternativa que, de acordo com o que
prevê o texto constitucional, encontra-se
CORRETA: