A competência tributária da União é expressamente prevista ...
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CF/88
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
A- CORRETA - ART 153 § 3 CF
B- ERRADA - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
III - cobrar tributos:
b) templos de qualquer culto;
C- ERRADA - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
D- ERRADA - LEI COMPLEMENTAR - ART 153, VII CF
E- ERRADA - LEI COMPLEMENTAR - ART 154, I CF
A) Compete à União instituir impostos sobre produtos industrializados (art. 153, IV, CF) ☑️ que será seletivo, em função da essencialidade do produto (art. 153, §3º, I, CF)☑️, e não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior (art. 153, §3º, III, CF) ☑️
B) Compete à União instituir impostos sobre a propriedade territorial rural (art. 153, VI, CF) ☑️ e urbana ❌ (IPTU é competência do Município - art. 156, I, CF), assim como sobre os templos de qualquer culto ❌(é vedado aos entes instituir impostos sobre templos de qualquer culto - art. 150, VI, b,CF).
C) Compete à União ❌(aos Estados e ao Distrito Federal - art.155, I, CF) instituir impostos sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
D) Compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas (art. 153, VII, CF) ☑️ obrigatoriamente instituídos por meio de Emenda Constitucional ❌ (por lei complementar - art. 153, VII, CF)
E) A competência residual da União consiste na instituição de impostos não previstos expressamente no texto constitucional, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição (art. 154, I, CF)☑️. Estes impostos devem ser obrigatoriamente instituídos por meio de Emenda Constitucional ❌ (por lei complementar - art. 154, I, CF)
"Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição."
Gabarito: letra A.
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