A competência tributária da União é expressamente prevista ...

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Q2170518 Direito Tributário
A competência tributária da União é expressamente prevista pelo artigo 153 da Constituição Federal, sendo que o artigo 154 prevê, em seu inciso I, a competência residual da União para instituir impostos não previstos e em seu inciso II a competência extraordinária da União para instituir impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa. Em se tratando desta competência tributária da União, assinale a alternativa que, de acordo com o que prevê o texto constitucional, encontra-se CORRETA:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a competência tributária da União conforme a Constituição Federal. O tema central envolve a capacidade da União de criar e cobrar impostos, especificamente aqueles previstos nos artigos 153 e 154 da Constituição.

**Artigo 153** prevê impostos como sobre produtos industrializados (IPI), que devem ser seletivos conforme a essencialidade dos produtos, e não incidir sobre produtos destinados ao exterior. Já o **Artigo 154** trata da competência residual e extraordinária, que permite à União criar novos impostos sob certas condições, como em tempos de guerra.

Vamos agora justificar a alternativa correta e explicar as incorretas:

Alternativa A: Compete à União instituir impostos sobre produtos industrializados que será seletivo, em função da essencialidade do produto, e não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

Essa é a alternativa correta porque reflete exatamente o que está disposto no artigo 153, inciso IV da Constituição Federal. O IPI é um imposto seletivo e não incide sobre produtos destinados ao exterior, o que incentiva as exportações.

Alternativa B: Compete à União instituir impostos sobre a propriedade territorial rural e urbana, assim como sobre os templos de qualquer culto.

Essa alternativa está incorreta. A competência para instituir impostos sobre propriedade territorial urbana é dos municípios (IPTU), e sobre a propriedade rural é da União (ITR), mas templos de qualquer culto são imunes a impostos, conforme artigo 150, inciso VI, alínea "b" da Constituição.

Alternativa C: Compete à União instituir impostos sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

Está incorreta. Quem possui competência para instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) são os Estados e o Distrito Federal, conforme artigo 155, inciso I da Constituição.

Alternativa D: Compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas, obrigatoriamente instituídos por meio de Emenda Constitucional.

Essa é incorreta. Embora a União tenha competência para instituir imposto sobre grandes fortunas (IGF), conforme artigo 153, inciso VII, ainda não foi regulamentado por lei complementar, e não por Emenda Constitucional.

Alternativa E: A competência residual da União consiste na instituição de impostos não previstos expressamente no texto constitucional, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. Estes impostos devem ser obrigatoriamente instituídos por meio de Emenda Constitucional.

Está incorreta. A competência residual permite à União criar novos impostos desde que atendam às condições de não cumulatividade e novação, mas não precisam de Emenda Constitucional; basta uma lei complementar.

Espero que essa explicação tenha ajudado a entender melhor a competência tributária da União e as nuances das questões de concurso sobre o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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CF/88

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI - propriedade territorial rural;

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

§ 3º O imposto previsto no inciso IV:

I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

A- CORRETA - ART 153 § 3 CF

B- ERRADA - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

III - cobrar tributos:

b) templos de qualquer culto;

C- ERRADA - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:   

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

D- ERRADA - LEI COMPLEMENTAR - ART 153, VII CF

E- ERRADA - LEI COMPLEMENTAR - ART 154, I CF

A) Compete à União instituir impostos sobre produtos industrializados (art. 153, IV, CF) ☑️ que será seletivo, em função da essencialidade do produto (art. 153, §3º, I, CF)☑️, e não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior (art. 153, §3º, III, CF) ☑️

B) Compete à União instituir impostos sobre a propriedade territorial rural (art. 153, VI, CF) ☑️ e urbana (IPTU é competência do Município - art. 156, I, CF), assim como sobre os templos de qualquer culto (é vedado aos entes instituir impostos sobre templos de qualquer culto - art. 150, VI, b,CF).

C) Compete à União (aos Estados e ao Distrito Federal - art.155, I, CF) instituir impostos sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. 

D) Compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas (art. 153, VII, CF) ☑️ obrigatoriamente instituídos por meio de Emenda Constitucional (por lei complementar - art. 153, VII, CF)

E) A competência residual da União consiste na instituição de impostos não previstos expressamente no texto constitucional, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição (art. 154, I, CF)☑️. Estes impostos devem ser obrigatoriamente instituídos por meio de Emenda Constitucional (por lei complementar - art. 154, I, CF)

"Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição."

Gabarito: letra A.

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